Em reunião realizada no dia 09 de Dezembro de 2016, juntamente com o Delegado Regional da Polícia Civil em Montes Claros, Sr. Jurandir Rodrigues César Filho, discutiu-se a efetiva implementação da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) no que diz respeito ao seu art. 5º, inciso XIV. Este dispositivo regulamenta que, diante de flagrante delito, cabe ao Guarda Municipal o encaminhamento direto do agente criminoso para a autoridade policial, ou seja, o Delegado de Polícia. Também foi discutido sobre o preenchimento do REDS, pela Polícia Civil, em conduções realizadas pela GM, assim como, em breve, por membros desta Instituição, que serão lotados, via parceria, em uma Delegacia pré-selecionada.
Ao final, ressaltou-se e se firmou compromisso para futuras atuações conjuntas entre os dois órgãos, a fim de otimizar a segurança pública municipal nos quesitos relacionados aos recursos humanos e materiais eventualmente empregados nas operações.
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